
Estima-se que, no Brasil, cerca de 15 milhões de pessoas têm algum tipo de necessidade especial. As necessidades especiais
podem ser de diversos tipos: mental, auditiva, visual, físico, conduta ou deficiências múltiplas.
No âmbito da educação especial, acredita-se que, pelo menos, noventa por cento das crianças com necessidades especiais, na educação
básica, especialmente na educação infantil e ensino fundamental, sofram com algum tipo de dificuldade de aprendizagem relacionada
à linguagem: dislexia, disgrafia e disortografia.
Entre as dificuldades de aprendizagem relacionadas à linguagem, a dislexia é a de maior incidência e merece toda atenção por parte
dos gestores de política educacional, especialmente a de educação especial.
Mas o que é mesmo a dislexia?
A dislexia é a incapacidade parcial de a criança ler compreendendo o que se lê, apesar da inteligência normal, audição ou visão
normais e de serem oriundas de lares adequados, isto é, que não passem privação de ordem doméstica ou cultural. Encontramos
disléticos em famílias ricas e pobres.
Enquanto as famílias ricas podem levar o filho a um psicólogo, neurologista ou psicopedagogo, uma criança, de família pobre,
estudando em escola pública, tende a asseverar a dificuldade persistir com o transtornos de linguagem na fase adulta.
Talvez, por essa razão, isto é, por uma questão de classe social, a dislexia seja uma doença da classe média, exatamente porque,
temporão, os pais conseguem diagnosticar a dificuldade e partir para intervenções médicas e psicopedagógicas.
No âmbito das instituições de ensino, relatos de professores registram situações em que crianças, aparentemente brilhantes e
muito inteligentes, não podem ler, escrever nem têm boa ortografia para idade.
Nos exames vestibulares, as comissões executivas descrevem casos "bizarros" (às vezes, motivo de chacotas) em que candidatos
apresentam baixo nível de compreensão leitora ou a ortografia ainda é fonética (baseada na fala) e inconstante.
Assim, urge a realização de testes de leitura nas escolas públicas e privadas, desde cedo, de modo a diagnosticar e avaliar a
dificuldade de leitura.
Por trás do fracasso escolar ou da evasão escolar, sempre há fortes indícios de dificuldades de aprendizagem relacionadas à linguagem.
Nos casos de abandono escolar, em geral, também, verificamos crianças que deixam a escola por enfrentarem dificuldades de leitura e
escrita.
A dispedagogia, isto é, o desconhecimento por parte dos professores, pais e gestores educacionais, do que é a dislexia e suas
mazelas na vida das crianças e dos adultos também só piora a aprendizagem da leitura de seus alunos.
Infelizmente, a legislação educacional (CF, LDB, resoluções etc) não trata as diversas necessidades especiais dos educandos de
forma clara, objetiva, pragmática e programática.
Sua omissão tem de certa forma dificultado ações governamentais por parte dos gestores, do professor ao secretário de educação.
A Constituição Federal , por exemplo, ao tratar sobre a educação especial diz: " O dever do estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de atendimento educacional especializada aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de
ensino"(Artigo 208, III, CF).
E perguntaria ao leitor: uma criança, com dislexia, isto é, com dificuldade de ler bem, é um portador de deficiência? Claro que
não. A Lei 9.394/96, a de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, apresenta uma melhor redação sobre a matéria. Diz assim: " O
dever do estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado
gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino" (Art. 4º, LDB).
Em se tratando de educação especial, a legislação amenizou a desinformação e o preconceito social porque faz explicitamente
referências às necessidades especiais.
Podemos, até mesmo, chegarmos, por força de lei, por dedução ou exegese jurídica, à conclusão de que a dislexia é uma necessidade
especial. Mas qual a natureza dessa necessidade especial? Por exclusão, diríamos que uma criança com dislexia não é portadora
de deficiência nem mental, física, auditiva, visual ou múltipla.
O disléxico, também, não é uma criança de alto risco. Uma criança não é disléxica porque teve seu desenvolvimento comprometido em
decorrência de fatores como gestação inadequada, alimentação imprópria ou nascimento prematuro. A dislexia tem ainda um componente
genético, exceto em caso de acidente cérebro-vascular (AVC).
Ser disléxico é condição humana. O disléxico pode, sim, ser um portador de alta habilidade.
Daí, em geral, os disléxicos, serem talentosos na arte, música, teatro, deportes, mecânica, vendas, comércio, desenho,
construção e engenharia.
Não se descarta ainda que venha a ser um superdotado, com uma capacidade intelectual singular, criativo, produtivo e
líder.
O disléxico pode, também, ser um portador de conduta típica, com síndrome e quadro de ordem psicológica, neurológica e
lingüística, de modo que sua síndrome compromete a aprendizagem eficaz e eficiente de leitura e escrita, mas não chega a
comprometer seus ideais, idéias, talentos e sonhos.
Por tudo isso, diagnosticar, avaliar e tratar a dislexia, conhecer seu tipo, sua natureza, é um dever do Estado e da Sociedade e
um direito de todas as famílias com crianças disléxicas em idade escolar.
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Vicente Martins
Professor Assistente de Língua Portuguesa e Lingüística dos Cursos de Letras e Pedagogia da Universidade Estadual
Vale do Acaraú (UVA). Graduado e pós-graduado em Letras pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) com mestrado em Educação
e área de concentração em política educacional, pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Coordena, desde 1995, o Núcleo de
Estudos Lingüísticos e Sociais(NELSO/UVA). |
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